Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS – 2004;
Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004 e dá outras providências;
Considerando as atualizações, pelos gestores estaduais/municipais, dos dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; e,
Considerando a pactuação expressa nos Termos de Compromisso e Ajustamento firmados entre os gestores municipais e estaduais e os prestadores de serviços hospitalares, resolve:
Art. 1º Reclassificar o hospital a seguir descrito, na Classe I, de acordo com o porte, cumprida a etapa de retificação/ajuste de leitos, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS.
RECLASSIFICAÇÃO DOS HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS, SEGUNDO PRH
UF |
Município |
CNES |
Razão social |
Nome Fantasia |
Leitos SUS |
Classe |
RJ |
Rio de Janeiro |
2269406 |
Clínica da Gávea SA |
Clínica da Gávea |
119 |
I |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro 2007.