Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 09, DE 10 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade da ampliação e fortalecimento da Iniciativa Hospital Amigo da Criança no Brasil;

Considerando que a tendência crescente das taxas de cesarianas no Brasil tem dificultado o credenciamento de Hospitais Amigos da Criança;

Considerando que a possibilidade de hospitais com taxas mais alta de cesarianas se credenciarem como Hospitais Amigos da Criança pode servir de estímulo para a redução dessas taxas; e

Considerando a necessidade de atualização e adequação das diretrizes da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do critério nº 8 constante das Normas para o Processo de Habilitação do Hospital Amigo da Criança, integrante do SUS, aprovadas pela Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, publicada em 17 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União nº 242, página 99, que passa a vigorar da seguinte forma:

8. Apresentar taxa de cesarianas conforme o estabelecida pelo Gestor Estadual/Municipal, tendo como referência as regulamentações procedidas do Ministério da Saúde – MS.

8.1. Os hospitais cujas taxas de cesarianas estão acima das estabelecidas pelo gestor estadual/municipal deverão apresentar redução dessas taxas pelo menos no último ano e comprovar que o hospital está adotando medidas para atingir as taxas estabelecidas”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

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