Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a Resolução nº 197, de 17 de outubro de 2007, da Comissão Intergersores Bipartite do estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do estabelecimento de saúde a seguir mencionado de Serviço de Nefrologia para Centro de Referência em Nefrologia:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
92.238.914/0002-94 |
2253046 |
Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura – Hosp. São Francisco de Paula/Pelotas/RS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.