Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 13, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando as Portarias SAS/MS nº 400, de 31 de maio de 2006, e, a Portaria SAS/MS nº 510, de 24 de setembro de 2007, referentes às habilitações dos serviços de que trata esta Portaria como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, contida no Ofício SESAU/GABSEC nº 11.041/07, de 19 de novembro de 2007, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os serviços relacionados:

CNPJ CNES HOSPITAL
25.053.117/0024-50 2786117 SES/Hospital de Referência de Palmas Dr. Francisco Aires – Palmas/TO

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

Art. 2º - Excluir a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir mencionada, da realização de procedimentos do serviço especificado:

CNPJ CNES HOSPITAL
01.368.232/0001-60 2755165 Casa de Caridade Dom Orione – Araguaína/TO

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos,

Parágrafo único – a unidade de que trata este Artigo permanece habilitada nos demais serviços para os quais foi habilitada pela Portaria SAS/MS nº 400, de 31 de maio de 2006.

Art. 3º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão e considerando a Portaria nº 2.877/GM, de 8 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Tocantins e Municípios.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência fevereiro de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO

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