Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando as Portarias SAS/MS nº 400, de 31 de maio de 2006, e, a Portaria SAS/MS nº 510, de 24 de setembro de 2007, referentes às habilitações dos serviços de que trata esta Portaria como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, contida no Ofício SESAU/GABSEC nº 11.041/07, de 19 de novembro de 2007, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os serviços relacionados:
CNPJ | CNES | HOSPITAL |
25.053.117/0024-50 | 2786117 | SES/Hospital de Referência de Palmas Dr. Francisco Aires – Palmas/TO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
Art. 2º - Excluir a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir mencionada, da realização de procedimentos do serviço especificado:
CNPJ | CNES | HOSPITAL |
01.368.232/0001-60 | 2755165 | Casa de Caridade Dom Orione – Araguaína/TO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, |
Parágrafo único – a unidade de que trata este Artigo permanece habilitada nos demais serviços para os quais foi habilitada pela Portaria SAS/MS nº 400, de 31 de maio de 2006.
Art. 3º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão e considerando a Portaria nº 2.877/GM, de 8 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Tocantins e Municípios.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência fevereiro de 2008.