Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Ofício nº 1.758, de 31 de outubro de 2007, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:
IBGE |
Município gestão Plena |
Valor Anual Remanejado |
310560 |
BARBACENA |
1.137.302,30 |
310620 |
BELO HORIZONTE |
5.307.831,39 |
311530 |
CATAGUASES |
829.362,20 |
312230 |
DIVINÓPOLIS |
4.711.463,16 |
312770 |
GOVERNADOR VALADARES |
555.671,26 |
313130 |
IPATINGA |
1.591.719,20 |
313670 |
JUIZ DE FORA |
6.142.192,91 |
314330 |
MONTES CLAROS |
|
315180 |
POÇOS DE CALDAS |
1.210.884,89 |
316250 |
SÃO JOÃO DEL REI |
603.140,64 |
317010 |
UBERABA |
1.496.446,22 |
317020 |
UBERLÂNDIA |
1.476.097,52 |
Sub-total municípios plenos |
23.338.449,98 |
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Parcela sob Gestão Estadual |
(23.338.449,98) |
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Total Geral |
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Parágrafo único – O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.