Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 14, DE 11 DE JANEIRO DE 2008.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Ofício nº 1.758, de 31 de outubro de 2007, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:

IBGE

Município gestão Plena

Valor Anual Remanejado

310560

BARBACENA

1.137.302,30

310620

BELO HORIZONTE

5.307.831,39

311530

CATAGUASES

829.362,20

312230

DIVINÓPOLIS

4.711.463,16

312770

GOVERNADOR VALADARES

555.671,26

313130

IPATINGA

1.591.719,20

313670

JUIZ DE FORA

6.142.192,91

314330

MONTES CLAROS

(1.723.661,71)

315180

POÇOS DE CALDAS

1.210.884,89

316250

SÃO JOÃO DEL REI

603.140,64

317010

UBERABA

1.496.446,22

317020

UBERLÂNDIA

1.476.097,52

Sub-total municípios  plenos

23.338.449,98

 Parcela sob Gestão Estadual

(23.338.449,98)

 Total Geral

-------

Parágrafo único – O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde