Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 15, DE 11 DE JANEIRO DE 2008.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 186, de 28 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$143.078,16 (cento e quarenta e três mil, setenta e oito reais e dezesseis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Russas/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal.
Parágrafo único – O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do Estado do Ceará.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.