Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 17, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS nº 111 de 25.02.2008)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais -CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Resolução nº 175, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia CIB/BA, de 06 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado da Bahia, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 -Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO

Código Município Valor do Incentivo mensal por município
290115 América Dourada (BA) R$ 4.458,79
290120 Anagé (BA) R$ 6.522,05
290210 Araci (BA) R$ 13.759,51
290240 Aurelino Leal (BA) R$ 5.095,40
290290 Barra do Choça (BA) R$ 14.714,43
290370 Boa Nova (BA) R$ 7.241,66
290485 Cabaceiras do Paraguaçu (BA) R$ 4.555,48
290515 Caetanos (BA) R$ 4.152,50
290530 Cafarnaum (BA) R$ 4.768,99
290590 Campo Alegre de Lourdes (BA) R$ 8.106,03
290620 Canarana (BA) R$ 6.067,92
290680 Cansanção (BA) R$ 9.256,57
291000 Dário Meira (BA) R$ 4.606,90
291040 Encruzilhada (BA) R$ 11.751,31
291190 Iaçu (BA) R$ 8.466,25
291310 Ibititá (BA) R$ 5.131,45
291380 Ipecaetá (BA) R$ 5.550,36
291650 Itapicuru (BA) R$ 8.277,06
291700 Itiúba (BA) R$ 10.241,94
291810 Jeremoabo (BA) R$ 9.133,88
291850 Jussara (BA) R$ 4.561,91
291990 Macururé (BA) R$ 2.785,94
292145 Mirante (BA) R$ 4.947,57
292150 Monte Santo (BA) R$ 16.376,66
292170 Morro do Chapéu (BA) R$ 10.461,60
292205 Mulungu do Morro (BA) R$ 4.508,81
292270 Nova Canaã (BA) R$ 4.613,33
292290 Nova Soure (BA) R$ 6.766,01
292305 Novo Triunfo (BA) R$ 4.318,78
292310 Olindina (BA) R$ 7.185,20
292380 Paripiranga (BA) R$ 7.549,06
292540 Potiraguá (BA) R$ 4.936,67
292590 Quijingue (BA) R$ 7.891,40
292595 Rafael Jambeiro (BA) R$ 6.321,67
292660 Ribeira do Pombal (BA) R$ 13.704,74
292665 Ribeirão do Largo (BA) R$ 5.179,80
292680 Rio do Antônio (BA) R$ 4.361,26
292700 Rio Real (BA) R$ 10.422,19
293015 Serra do Ramalho (BA) R$ 9.279,76
293040 Serra Preta (BA) R$ 4.968,25
293075 Sítio do Mato (BA) R$ 4.365,73
293076 Sítio do Quinto (BA) R$ 5.820,04
293190 Tucano (BA) R$ 15.257,42
293360 Xique-Xique (BA) R$ 14.016,89
290020 Abaré (BA) R$ 4.266,80
290035 Adustina (BA) R$ 4.208,95
290040 Água Fria (BA) R$ 4.450,13
290130 Andaraí (BA) R$ 3.947,66
290135 Andorinha (BA) R$ 4.205,60
290200 Aracatu (BA) R$ 4.334,71
290225 Arataca (BA) R$ 2.692,60
290250 Baianópolis (BA) R$ 3.065,12
290280 Barra da Estiva (BA) R$ 8.310,59
290360 Biritinga (BA) R$ 4.116,45
290380 Boa Vista do Tupim (BA) R$ 5.820,88
290410 Boquira (BA) R$ 6.733,04
290475 Buritirama (BA) R$ 6.079,66
290510 Caém (BA) R$ 2.584,17
290550 Caldeirão Grande (BA) R$ 2.321,48
290682 Canudos (BA) R$ 3.941,51
290689 Caraíbas (BA) R$ 2.561,25
290770 Chorrochó (BA) R$ 2.959,21
290800 Coaraci (BA) R$ 7.133,78
290850 Conceição do Jacuípe (BA) R$ 7.997,04
291130 Gentio do Ouro (BA) R$ 2.653,48
291180 Guaratinga (BA) R$ 6.617,06
291250 Ibipitanga (BA) R$ 3.785,85
291260 Ibiquera (BA) R$ 1.167,03
291420 Irajuba (BA) R$ 1.868,47
291430 Iramaia (BA) R$ 5.030,01
291440 Iraquara (BA) R$ 5.521,02
291490 Itacaré (BA) R$ 5.043,14
291500 Itaeté (BA) R$ 4.390,04
291535 Itaguaçu da Bahia (BA) R$ 2.523,81
291590 Itanagra (BA) R$ 1.948,40
291630 Itapebi (BA) R$ 3.884,22
291780 Jaguaripe (BA) R$ 3.736,38
291790 Jandaíra (BA) R$ 3.193,67
291835 João Dourado (BA) R$ 5.250,22
291845 Jucuruçu (BA) R$ 2.710,77
291875 Lagoa Real (BA) R$ 3.935,08
291900 Lajedinho (BA) R$ 914,67
291960 Macajuba (BA) R$ 3.456,92
292010 Mairi (BA) R$ 5.472,11
292020 Malhada (BA) R$ 4.925,49
292040 Manoel Vitorino (BA) R$ 4.602,15
292070 Maraú (BA) R$ 5.398,61
292080 Marcionílio Souza (BA) R$ 2.526,60
292090 Mascote (BA) R$ 3.677,14
292105 Matina (BA) R$ 3.141,13
292140 Mirangaba (BA) R$ 3.905,18
292160 Morpará (BA) R$ 2.740,67
292225 Muquém de São Francisco (BA) R$ 2.742,06
292280 Nova Itarana (BA) R$ 1.833,26
292285 Nova Redenção (BA) R$ 2.414,54
292320 Oliveira dos Brejinhos (BA) R$ 6.404,95
292335 Ourolândia (BA) R$ 5.041,46
292360 Paramirim (BA) R$ 5.377,66
292390 Pau Brasil (BA) R$ 3.001,96
292420 Pedro Alexandre (BA) R$ 1.880,21
292490 Planaltino (BA) R$ 1.970,47
292500 Planalto (BA) R$ 5.691,77
292570 Presidente Jânio Quadros (BA) R$ 5.364,52
292620 Riachão das Neves (BA) R$ 6.853,21
292630 Riachão do Jacuípe (BA) R$ 7.609,98
292640 Riacho de Santana (BA) R$ 8.294,66
292650 Ribeira do Amparo (BA) R$ 3.877,23
292670 Rio de Contas (BA) R$ 3.823,02
292720 Ruy Barbosa (BA) R$ 8.009,89
292760 Santa Brígida (BA) R$ 5.467,36
292805 Santa Luzia (BA) R$ 4.233,82
292840 Santa Rita de Cássia (BA) R$ 7.548,22
292937 São José do Jacuípe (BA) R$ 5.556,23
293080 Souto Soares (BA) R$ 3.401,59
293090 Tabocas do Brejo Velho (BA) R$ 3.801,78
293200 Uauá (BA) R$ 7.860,94
293245 Umburanas (BA) R$ 4.486,74
293260 Urandi (BA) R$ 4.513,56
293280 Utinga (BA) R$ 4.749,15
293315 Várzea Nova (BA) R$ 2.426,00
293325 Vereda (BA) R$ 1.780,72
293340 Wagner (BA) R$ 2.765,26
Total 122 R$ 666.991,36
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