Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais -CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,
Considerando a Deliberação nº 72/07, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá - CIB/AP, de 07 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Amapá, definidos conforme deliberação da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 -Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.
ANEXO
VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ
código IBGE | Município | Valor do incentivo/Mês (R$) | Valor do incentivo/Ano (R$) |
---|---|---|---|
1600105 | Amapá | 2.693,75 | 32.325,00 |
1600055 | Serra do Navio | 2.693,75 | 32.325,00 |
1600154 | Pedra Branca, | 2.693,75 | 32.325,00 |
1600303 | Macapá | 2.693,75 | 32.325,00 |
1600238 | Ferreira Gomes | 2.693,75 | 32.325,00 |
1600204 | Calçoene | 2.693,75 | 32..325,00 |
1600501 | Oiapoque | 2.693,75 | 32.325,00 |
1600253 | Itaubal | 2.693,75 | 32.325,00 |
1600279 | Laranjal do Jarí | 2.693,75 | 32.325,00 |
1600238 | Pracuuba | 2.693,75 | 32.325,00 |
1600535 | Porto Grande | 2.693,75 | 32..325,00 |
1600709 | Tartarugalzinho | 5.387,50 | 64.650,00 |
1600600 | Santana | 5.387,50 | 64.650,00 |
1600402 | Mazagão | 13.468,76 | 161.625,12 |