Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:
Art. 1o. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
UF |
Tipo |
CNES |
CGC/CNPJ |
Município |
Natureza |
PA |
CAPS I |
3978192 |
83.211.433/0001-13 |
Goianésia do Pará |
Público Municipal |
MA |
CAPS I |
5244129 |
06.229.975/0001-72 |
Bom Jardim |
Público Municipal |
RN |
CAPS II |
5492335 |
08.148.421/0001-76 |
Pau dos Ferros |
Público Municipal |
SE |
CAPS I |
5392071 |
13.128.855/0001-44 |
São Cristóvão |
Público Municipal |
BA |
CAPS I |
5255279 |
14.131.569/0001-09 |
Ibirataia |
Público Municipal |
MG |
CAPS II |
5491584 |
18.241.349/0001-80 |
São Sebastião do Paraíso |
Público Municipal |
SP |
CAPS III |
2051788 |
46.523.247/0001-93 |
Diadema |
Público Municipal |
SP |
CAPS I |
3963187 |
45.299.104/0001-87 |
Batatais |
Público Municipal |
RJ |
CAPS I |
5480655 |
28.920.999/0001-06 |
Porciúncula |
Público Municipal |
PR |
CAPS I |
5374855 |
75.967.760/0001-71 |
União da Vitória |
Público Municipal |
SC |
CAPS I |
5368758 |
82.572.207/0001-03 |
Itapema |
Público Municipal |
SC |
CAPS ad |
2419866 |
08.435.209/0001-90 |
Chapecó |
Público Municipal |
Art 2o. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.