Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 423, de 06 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado do Rio de Janeiro, conforme a seguir relacionado:
Município |
Limite mensal(R$) |
Limite anual (R$) |
Angra dos Reis |
205.292,23 |
2.463.506,76 |
Barra Mansa |
145.910,18 |
1.750.922,16 |
Belford Roxo |
805.899,25 |
9.670.791,00 |
Duque de Caxias |
648.374,35 |
7.780.492,20 |
Itaboraí |
340.389,28 |
4.084.671,36 |
Itaperuna |
176.265,36 |
2.115.184,32 |
Niterói |
697.314,93 |
8.367.779,16 |
Nova Friburgo |
176.849,93 |
2.122.199,16 |
Nova Iguaçu |
656.595,81 |
7.879.149,72 |
Paracambi |
122.157,36 |
1.465.888,32 |
Petropolis |
325.818,94 |
3.909.827,28 |
Resende |
28.842,71 |
346.112,52 |
Rio de Janeiro |
5.744.511,72 |
68.934.140,64 |
São João de Meriti |
257.317,95 |
3.087.815,40 |
Teresópolis |
147.606,81 |
1.771.281,72 |
Vassouras |
46.889,20 |
562.670,40 |
Volta Redonda |
253.064,62 |
3.036.775,44 |
Total Plena Municipal |
10.779.100,63 |
129.349.207,56 |
Gestão Estadual |
3.458.957,49 |
41.507.489,88 |
Total do Estado |
14.238.058,12 |
170.856.697,44 |
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recursos, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.