Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 21, DE 16 DE JANEIRO DE 2008.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;  

Considerando a Resolução CIB/RJ nº 423, de 06 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado do Rio de Janeiro, conforme a seguir relacionado:

Município

Limite mensal(R$)

Limite anual (R$)

Angra dos Reis

205.292,23

2.463.506,76

Barra Mansa

145.910,18

1.750.922,16

Belford Roxo

805.899,25

9.670.791,00

Duque de Caxias

648.374,35

7.780.492,20

Itaboraí

340.389,28

4.084.671,36

Itaperuna

176.265,36

2.115.184,32

Niterói

697.314,93

8.367.779,16

Nova Friburgo

176.849,93

2.122.199,16

Nova Iguaçu

656.595,81

7.879.149,72

Paracambi

122.157,36

1.465.888,32

Petropolis

325.818,94

3.909.827,28

Resende

28.842,71

346.112,52

Rio de Janeiro

5.744.511,72

68.934.140,64

São João de Meriti

257.317,95

3.087.815,40

Teresópolis

147.606,81

1.771.281,72

Vassouras

46.889,20

562.670,40

Volta Redonda

253.064,62

3.036.775,44

Total Plena Municipal

10.779.100,63

129.349.207,56

Gestão Estadual

3.458.957,49

41.507.489,88

Total do Estado

14.238.058,12

170.856.697,44

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recursos, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde