Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução CIB/ES nº 708, de 10 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$2.253.925,56 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo, habilitado em Gestão Plena Estadual.
Parágrafo único – O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do município de Colatina/ES.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.