Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção a Saúde; resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI, Tipo II, dos Hospitais a seguir relacionados:
SÃO PAULO
CNPJ | H O S P I TA L | Nº LEITOS |
46.392.148/0038-01 CNES: 3212130 | Hospital Municipal Vereador Jose Storopolli São Paulo/SP | |
26.02 NEONATAL | 05 | |
26.03 PEDIATRICA | 05 | |
26.01 ADULTO | 10 |
CNPJ | H O S P I TA L | Nº LEITOS |
46.374.500/0137-68 | Hospital Estadual Sumare - Sumare/SP | |
CNES: 2083981 | ||
26.03 PEDIATRICA | 06 |
Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de TerapiaIntensiva- UTI, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
ESPIRITO SANTO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
28.127.926/0001-61 | Hospital Evangelico de Vila Velha - Vila Velha/ES | |
CNES: 2494442 | ||
26.01 ADULTO | 08 |
Art. 3º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por Técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.