Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 27, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Deliberação nº 402/07, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, de 08 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Rio de Janeiro, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse estado.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 -Piso de Atenção Básica Fixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira dezembro de 2007.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

ANEXO

VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO

Código IBGE Município Valor do Incentivo/ mês (R$) Valor do Incentivo/ ano (R$)
3300100 Angra dos Reis 11.779,87 141.358,41
3300159 Aperibé 8.299,54 99.594,42
3300209 Araruama 10.477,44 125.729,24
3300225 Areal 9.784,43 117.413,19
3300233 Armação dos Búzios 16.492,61 197.911,27
3300258 Arraial do Cabo 13.860,24 166.322,86
3300308 Barra do Piraí 8.391,51 100.698,10
3300407 Barra Mansa 10.477,44 125.729,24
3300456 Belford Roxo 16.138,51 193.662,09
3300506 Bom Jardim 11.755,62 141.067,43
3300605 Bom Jesus do Itabapoana 7.410,11 88.921,35
3300704 Cabo Frio 12.976,37 155.716,47
3300803 Cachoeiras de Macacu 10.890,44 130.685,33
3300902 Cambuci 13.373,95 160.487,37
3301009 Campos dos Goytacazes 12.609,14 151.309,69
3301108 Cantagalo 9.784,43 117.413,19
3300936 Carapebus 8.019,96 96.239,50
3301157 Cardoso Moreira 2.675,84 32.110,14
3301207 Carmo 4.160,74 49.928,90
3301306 Casimiro de Abreu 13.373,95 160.487,37
3300951 Comendador Levy Gasparian 14.075,35 168.904,17
3301405 Conceição de Macabu 11. 725,28 140.703,31
3301504 Cordeiro 8.661,21 103.934,51
3301603 Duas Barras 4.160,74 49.928,90
3301702 Duque de Caxias 16.432,46 197.189,48
3301801 Engenheiro Paulo de Frontin 9.784,43 11 7 . 4 1 3 , 1 9
3301850 Guapimirim 12.141,54 145.698,50
3301876 Iguaba Grande 12.177,44 146.129,31
3301900 Itaboraí 18.567,42 222.809,04
3302007 Itaguaí 11.491,4 8 137.897,71
3302056 Italva 6.131,93 73.583,15
3302106 Itaocara 7.616,83 91.401,91
3302205 Itaperuna 9.876,41 11 8 . 5 1 6 , 8 6
3302254 Itatiaia 4.886,39 58.636,67
3302270 Japeri 8.698,59 104.383,09
3302304 Laje do Muriaé 11.105,5 5 133.266,64
3302403 Macaé 15.475,31 185.703,71
3302452 Macuco 6.535,06 78.420,74
3302502 Magé 16.894,50 202.733,99
3302601 Mangaratiba 8.244,94 98.939,32
3302700 Marica 9.280,93 111.371,17
3302809 Mendes 10.379,91 124.558,87
3302858 Mesquita 12.682,42 152.189,08
3302908 Miguel Pereira 8.560,84 102.730,09
3303005 Miracema 7.410,11 88.921,35
3303104 Natividade 13.240,52 158.886,20
3303203 Nilópolis 15.309,23 183.710,81
3303302 Niterói 12.742,57 152.910,87
3303401 Nova Friburgo 10.422,84 125.074,14
3303500 Nova Iguaçu 11.847,5 9 142.171,11
3303609 Paracambi 12.663,73 151.964,80
3303708 Paraíba do Sul 14.670,82 176.049,86
3303807 Parati 17.555,68 210.668,16
3303856 Paty do Alferes 10.325,31 123.903,77
3303906 Petrópolis 6.420,32 77.043,85
3303955 Pinheiral 13.006,72 156.080,60
3304003 Piraí 14.910,18 178.922,14
3304102 Porciúncula 11 . 8 1 0 , 2 1 141.722,53
3 3 0 4 11 0 Porto Real 10.619,26 127.431,16
3304128 Quatis 8.615,43 103.385,19
3304144 Queimados 11 . 8 4 7 , 5 9 1 4 2 . 1 7 1 , 11
3304151 Quissamã 8.721,36 104.656,30
3304201 Resende 8.919,26 107.031,08
3304300 Rio Bonito 10.871,75 130.461,05
3304409 Rio Claro 9.936,55 11 9 . 2 3 8 , 6 5
3304508 Rio das Flores 9.784,43 11 7 . 4 1 3 , 1 9
3304524 Rio das Ostras 11 . 2 0 3 , 0 8 134.437,01
3304557 Rio de Janeiro 10.061,17 120.734,05
3304607 Santa Maria Madalena 4.734,27 5 6 . 8 11 , 2 1
3304706 Santo Antônio de Pádua 8.679,90 104.158,80
3304805 São Fidélis 2.381,90 28.582,75
3304755 São Francisco de Itabapoana 4.935,42 59.225,09
3304904 São Gonçalo 13.098,69 157.184,27
3305000 São João da Barra 5.481,86 65.782,36
3305109 São João de Meriti 13.044,10 156.529,17
3305133 São José de Ubá 9.784,43 11 7 . 4 1 3 , 1 9
3305158 São José do Vale do Rio Preto 7.410,11 88.921,35
3305208 São Pedro da Aldeia 14.327,84 171.934,06
3305307 São Sebastião do Alto 8.451,66 101.419,89
3305406 Sapucaia 9.784,43 11 7 . 4 1 3 , 1 9
3305505 Saquarema 12.663,73 151.964,80
3305554 Seropédica 11 . 7 7 4 , 3 1 141.291,72
3305604 Silva Jardim 12.305,32 147.663,80
3305703 Sumidouro 9.784,43 11 7 . 4 1 3 , 1 9
3305752 Tanguá 13.392,64 1 6 0 . 7 11 , 6 6
3305802 Te r e s ó p o l i s 9.047,13 108.565,58
3305901 Trajano de Morais 5.645,64 67.747,67
3306008 Três Rios 14.616,23 175.394,76
3306107 Va l e n ç a 4.935,42 59.225,09
3306156 Varre-Sai 9.784,43 11 7 . 4 1 3 , 1 9
3306206 Va s s o u r a s 11.810,21 141.722,53
3306305 Volta Redonda 13.498,56 161.982,77
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde