Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as solicitações da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES/SP, para retificar e remanejar recursos dos impactos financeiros publicados pela Portaria nº 2.640/GM, de 16 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade de São Paulo, conforme dispostos nos seguintes quadros:
Quadro I |
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COMPETENCIA: a partir de SETEMBRO/07 |
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cod mun |
Municipio |
Valor Anual Alterado |
350010 |
ADAMANTINA |
394.025,67 |
350330 |
ARARAS |
1.201.379,14 |
350550 |
BARRETOS |
1.684.184,87 |
351440 |
DRACENA |
432.522,03 |
351840 |
GUARATINGUETÁ |
573.721,76 |
352690 |
LIMEIRA |
2.248.758,92 |
352710 |
LINS |
(68.058,49) |
53080 |
MOJI-MIRIM |
841.794,31 |
353440 |
OSASCO |
(4.200,30) |
353870 |
PIRACICABA |
3.081.030,98 |
354390 |
RIO CLARO |
1.033.238,43 |
354910 |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
549.931,76 |
354970 |
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO |
368.144,59 |
354990 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
15.815,80 |
35 |
Parcela sob Gestão Estadual |
(12.352.289,47) |
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Total |
- |
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Quadro II |
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COMPETENCIA: a partir de OUTUBRO/07 |
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cod mun |
Municipio |
Valor Anual Alterado |
355030 |
SÃO PAULO |
(879.811,17) |
35 |
Parcela sob Gestão Estadual |
879.811,17 |
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Total |
- |
Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento do recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes para as competências conforme dispostos nos quadros I e II, do art. 1º.