Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 31, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.º

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as solicitações da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES/SP, para retificar e remanejar recursos dos impactos financeiros publicados pela Portaria nº 2.640/GM, de 16 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade de São Paulo, conforme dispostos nos seguintes quadros:

Quadro I

COMPETENCIA:  a partir de SETEMBRO/07

cod mun

Municipio

 Valor Anual Alterado

350010

ADAMANTINA

                  394.025,67

350330

ARARAS

               1.201.379,14

350550

BARRETOS

               1.684.184,87

351440

DRACENA

                  432.522,03

351840

GUARATINGUETÁ

                  573.721,76

352690

LIMEIRA

               2.248.758,92

352710

LINS

                  (68.058,49)

53080

MOJI-MIRIM

                  841.794,31

353440

OSASCO

                    (4.200,30)

353870

PIRACICABA

               3.081.030,98

354390

RIO CLARO

               1.033.238,43

354910

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

                  549.931,76

354970

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

                  368.144,59

354990

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

                    15.815,80

35

Parcela sob Gestão Estadual

           (12.352.289,47)

 

Total

                                 -  

 

Quadro II

COMPETENCIA:  a partir de OUTUBRO/07

cod mun

Municipio

 Valor Anual Alterado

355030

SÃO PAULO

                (879.811,17)

35

Parcela sob Gestão Estadual

                  879.811,17

 

Total

                                 -  

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento do recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes para as competências  conforme dispostos nos quadros I  e II, do art. 1º.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde