Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 32, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, no código 12.02 – Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, o Hospital a seguir relacionado:

UF

MUNICÍPIO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

RS

SANTA CRUZ DO SUL

2254964

95438412001277

ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - HOSPITAL SANTA CRUZ

MUNICIPAL

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO

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