Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, no código 12.02 – Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, o Hospital a seguir relacionado:
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
CNPJ |
ENTIDADE |
GESTÃO |
RS |
SANTA CRUZ DO SUL |
2254964 |
95438412001277 |
ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - HOSPITAL SANTA CRUZ |
MUNICIPAL |
Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência janeiro de 2008.