Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias nº 2.652/GM e 2.655/GM, ambas datadas de 17 de outubro de 2007, que credenciaram e incorporaram recursos para UTI no na Unidade CNES-280209-0 -Secretaria de Estado da Saúde da Bahia - Hospital Regional Deputado Luis e.Magalhães, em Porto Seguro/BA;
Considerando que a referida Unidade está sob Gestão Estadual conforme TCEP entre a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro e a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia - SESAB; e
Considerando que a incorporação de recursos foi destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro e não à Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, resolve
Art. 1º Remanejar recursos entre o Município de Porto Seguro e a Parcela sob Gestão Estadual da Bahia referente ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade conforme quadro a seguir:
IBGE | Município Gestão Plena | Valor Anual Remanejado |
---|---|---|
292530 | PORTO SEGURO | -492.393,60 |
Parcela sob Gestão Estadual | 492.393,60 | |
Total Geral | 0,00 |
Parágrafo único - O Estado e o Município farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência Outubro de 2007.