Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 36, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.488/GM, de 2 de outubro de 2007, que concede reajuste de caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 2.918/GM, de 13 de novembro de 2007, que redefine os procedimentos diagnósticos dos cânceres de mama e do colo uterino de procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 321, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde -SUS;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 2.848, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos,Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 07, de 04 janeiro de 2008, que estabelece os procedimentos da Tabela de Procedimentos e OPM do SUS com todos os atributos para janeiro de 2008; e

Considerando a necessidade de redefinir procedimentos diagnósticos do câncer do colo uterino, com vistas a ampliar o acesso aos procedimentos diagnósticos e qualificar a informação, o monitoramento e a avaliação dos serviços prestados no âmbito do ProgramaNacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e do Câncer de Mama, resolve:

Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde -SUS, o valor do procedimento 02.03.01.001-9 -EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO VAGINAL / MICROFLORA para R$ 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º Incluir os códigos D06.1, D06.2, D06.7 e D06.9 da CID no procedimento 02.03.02.002-2 - Exame Anátomo-Patológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 3º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos a seguir descritos:

Grupo: 02-PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA
Sub-Grupo: 01-COLETA DE MATERIAL
Forma de Organização: 01-COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNCAO/BIOPSIA
Procedimento: 02.01.01.066-6 - BIOPSIA DO COLO UTERINO
Descrição: CONSISTE NA RETIRADA DE FRAGMENTO DO COLO DO UTERO PARA EXAME HISTOPATOLOGI
CO, QUANDO HOUVER ALTERACAO AO EXAME DE COLPOSCOPIA.
Origem: A.08031010
Modalidade: AMBULATORIAL / HOSPITALAR / HOSPITAL DIA
Complexidade: MC - MEDIA COMPLEXIDADE
Tipo de Financiamento: MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Valor Ambulatorial SA: R$ 14,66
Total Ambulatorial: R$ 14,66
Valor Hospitalar SH: R$ 14,66
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Total Hospitalar: R$ 14,66
Idade Min: 12
Idade Max: 110
Sexo: F
Qtde Máxima: -
Instr. Registro: BPA (INDIVIDUALIZADO) / AIH (PROC. ESPECIAL)
Média Permanência: 0
Permanência Maior: NÃO
Cirurgia Eletiva: NÃO
CNRAC: NÃO
Inclui Anestesia: NÃO
Pontos: 0
Admite Longa Permanência: NÃO
CID Principal: C53.0 , C53.1 , C53.8 , C53.9 , D06.0 , D06.1 , D06.7, D06.9 , N87.1 , N87.2 , N87.9
CBO: 223132
Grupo: 02-PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA
Sub-Grupo: 03-DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA
Forma de Organização: 02-EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS
Procedimento: 02.03.02.008-1 - EXAME ANATOMO -PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA
Descrição: CONSISTE NO EXAME MACRO E MICROSCOPICO DE MATERIAL OBTIDO POR BIOPSIA DO COLO UTERINO.
Origem: A.12012033
Modalidade: A M B U L ATO R I A L
Complexidade: MC - MEDIA COMPLEXIDADE
Tipo de Financiamento: MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Valor Ambulatorial SA: R$ 20,87
Total Ambulatorial: R$ 20,87
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Total Hospitalar: R$ 0,00
Idade Min: 12
Idade Max: 110
Sexo: F
Qtde Máxima: -
Instr. Registro: BPA (INDIVIDUALIZADO)
Média Permanência: 0
Permanência Maior: NÃO
Cirurgia Eletiva: NÃO
CNRAC: NÃO
Inclui Anestesia: NÃO
Pontos: 0
Admite Longa Permanência: NÃO
CID Principal: C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, D06.0, D06.1, D06.7,
D06.9, N87.0, N87.1, N87.2, N87.9
CBO: 223103
Serviço / Classificação: 120 - 001
   

Art. 4º Estabelecer que a utilização e a autorização dos procedimentos de que tratam o Art. 3º desta Portaria sejam feitas conforme os critérios do Programa Nacional de Controle do Colo do Útero e de Câncer de Mama e os seus consensos técnicos e operacionais documentados e divulgados sob a coordenação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata o Art. 3º desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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