Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.488/GM, de 2 de outubro de 2007, que concede reajuste de caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 2.918/GM, de 13 de novembro de 2007, que redefine os procedimentos diagnósticos dos cânceres de mama e do colo uterino de procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 321, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde -SUS;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 2.848, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos,Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 07, de 04 janeiro de 2008, que estabelece os procedimentos da Tabela de Procedimentos e OPM do SUS com todos os atributos para janeiro de 2008; e
Considerando a necessidade de redefinir procedimentos diagnósticos do câncer do colo uterino, com vistas a ampliar o acesso aos procedimentos diagnósticos e qualificar a informação, o monitoramento e a avaliação dos serviços prestados no âmbito do ProgramaNacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e do Câncer de Mama, resolve:
Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde -SUS, o valor do procedimento 02.03.01.001-9 -EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO VAGINAL / MICROFLORA para R$ 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º Incluir os códigos D06.1, D06.2, D06.7 e D06.9 da CID no procedimento 02.03.02.002-2 - Exame Anátomo-Patológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 3º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos a seguir descritos:
Grupo: | 02-PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA |
Sub-Grupo: | 01-COLETA DE MATERIAL |
Forma de Organização: | 01-COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNCAO/BIOPSIA |
Procedimento: | 02.01.01.066-6 - BIOPSIA DO COLO UTERINO |
Descrição: | CONSISTE NA RETIRADA DE FRAGMENTO DO COLO DO UTERO PARA EXAME HISTOPATOLOGI |
CO, QUANDO HOUVER ALTERACAO AO EXAME DE COLPOSCOPIA. | |
Origem: | A.08031010 |
Modalidade: | AMBULATORIAL / HOSPITALAR / HOSPITAL DIA |
Complexidade: | MC - MEDIA COMPLEXIDADE |
Tipo de Financiamento: | MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 14,66 |
Total Ambulatorial: | R$ 14,66 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 14,66 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 14,66 |
Idade Min: | 12 |
Idade Max: | 110 |
Sexo: | F |
Qtde Máxima: | - |
Instr. Registro: | BPA (INDIVIDUALIZADO) / AIH (PROC. ESPECIAL) |
Média Permanência: | 0 |
Permanência Maior: | NÃO |
Cirurgia Eletiva: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui Anestesia: | NÃO |
Pontos: | 0 |
Admite Longa Permanência: | NÃO |
CID Principal: | C53.0 , C53.1 , C53.8 , C53.9 , D06.0 , D06.1 , D06.7, D06.9 , N87.1 , N87.2 , N87.9 |
CBO: | 223132 |
Grupo: | 02-PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA |
Sub-Grupo: | 03-DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA |
Forma de Organização: | 02-EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS |
Procedimento: | 02.03.02.008-1 - EXAME ANATOMO -PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA |
Descrição: | CONSISTE NO EXAME MACRO E MICROSCOPICO DE MATERIAL OBTIDO POR BIOPSIA DO COLO UTERINO. |
Origem: | A.12012033 |
Modalidade: | A M B U L ATO R I A L |
Complexidade: | MC - MEDIA COMPLEXIDADE |
Tipo de Financiamento: | MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 20,87 |
Total Ambulatorial: | R$ 20,87 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Idade Min: | 12 |
Idade Max: | 110 |
Sexo: | F |
Qtde Máxima: | - |
Instr. Registro: | BPA (INDIVIDUALIZADO) |
Média Permanência: | 0 |
Permanência Maior: | NÃO |
Cirurgia Eletiva: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui Anestesia: | NÃO |
Pontos: | 0 |
Admite Longa Permanência: | NÃO |
CID Principal: | C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, D06.0, D06.1, D06.7, |
D06.9, N87.0, N87.1, N87.2, N87.9 | |
CBO: | 223103 |
Serviço / Classificação: | 120 - 001 |
Art. 4º Estabelecer que a utilização e a autorização dos procedimentos de que tratam o Art. 3º desta Portaria sejam feitas conforme os critérios do Programa Nacional de Controle do Colo do Útero e de Câncer de Mama e os seus consensos técnicos e operacionais documentados e divulgados sob a coordenação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata o Art. 3º desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.