Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, compreendendo Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas habilitações dos estabelecimentos de saúde com produção na área de oncologia;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul; e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúdeabaixo mencionado, constante do Anexo I da Portaria SAS/MS nº513, de 26 de setembro de 2007, conforme a seguir especificado:
ESTABELECIMENTO: Hospital Ana Nery de Santa Cruz do Sul/RS
CNPJ: 95.422.358/0001-19
CNES: 2255936
DESCRIÇÃO: UNCACON com serviço de Radioterapia, código 17.07
Pendências:sim
Art. 2º Determinar que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 2.972, de 21 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para implantar e ampliar as redes assistenciais de saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.