Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Santa Catarina;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
ESTADO DE SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 3 51 05 SC 01
II - denominação: Banco de Olhos do Hospital de Joinville;
III - Código: 24.13;
IV - CGC: 84.703.248/0001-09;
V - CNES: 2.436.469;
VI - endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 238 - Joinville -SC - CEP: 89.201-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.