Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA: 24.07/24.06
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 33
II -denominação: Oftalmocentro de Uberaba Ltda;
III -CGC: 01.609.274/0001-45;
IV -CNES: 2.169.169;
V- código: 24.07/24.06;
VI- endereço: Travessa Satyro da Silva Oliveira, nº 136 - Uberaba -MG -CEP: 38.010420.
Art. 2º Conceder autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro facio ligamentoso ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 08 SP 01
II -denominação: Hospital A.C.Camargo/Fundação Antônio Prudente;
III -CGC: 60.961.968/0001-06;
IV -CNES: 2077531;
V- endereço: Rua Professor Antonio Prudente, nº 211 - Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01.509-010.
Art. 3º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos a equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA: 24.07/24.06
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 01
II - responsável técnico: Murilo Barreto Souza, oftalmologista, CRM 14433;
III -membro: Murilo Barreto Souza, oftalmologista, CRM 14433.
Art. 4 º Conceder autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro facio ligamentoso a equipe de saúde abaixo identificada: SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 08 SP 01
II - responsável técnico: Suely Akiko Nakagawa, ortopedista, CRM 82918;
III -membro: Wu Tu Chung, ortopedista, CRM 53732;
IV - membro: Luciola Assunção Alves, ortopedista, CRM 80668.
Art. 5º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.