Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC, para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos, resolve:
Art. 1º Realocar o valor de R$ 33.344,36 (trinta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual, do Acre.
Parágrafo Único -O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito acima.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria, corresponde ao disposto no artigo 1º parágrafo 2º da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.