Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção ComunitáriaIntegrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações da Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social, e
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD | NÍVEL | SERVIÇO | CNES | CGC/CNPJ | MUNICÍPIO | NATUREZA |
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RJ | 0619 | CAPS ad | Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas Raul Seixas | 5413605 | 42.498.733/0001-48 | Rio de Janeiro | Público Municipal |
MG | 0616 | CAPS I | Centro de Atenção Psicossocial I Nação Maxacali | 5029740 | 18.404.921/0001-85 | Machacalis | Público Municipal |