Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento, abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
03.276.524/0001-06 | 0009717 | Associação Beneficente de Campo Grande/Santa Casa -Campo Grande MS |
15.461.510/0001-33 | 0009709 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian/ Campo Grande - MS |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; | ||
- Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
§1º Os estabelecimentos ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 3.029, de 26 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.