Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 56, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 90 de 27.03.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
60.922.168/0004-29 2275635 Associação Congregação de Santa Catarina/Hospital Santa Teresa -Petrópolis/RJ
28.523.215/0003-78 0012505 Hospital Universitário Antonio Pedro -Niterói/RJ
00.394.544/0201-00 2269384 MS Hospital Geral do Andaraí - Rio de Janeiro/RJ
00.394.544/0212-63 2273276 MS INTO Instituto Nacional de Traumato Ortopedia - Rio de Janeiro/RJ
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.
CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
00.394.544/0204-53 2273659 MS Hospital da Lagoa -Rio de Janeiro/RJ
33.540.014/0017-14 2269783 Hospital Universitário Pedro Ernesto Rio de Janeiro/RJ
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil;
CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
29.468.055/0004-55 2296306 SMS Hospital Municipal Salgado Filho - Rio de Janeiro/RJ
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

§1º Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverão onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 2.973, de 21 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao Estado do Rio de Janeiro, e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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