Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
60.922.168/0004-29 | 2275635 | Associação Congregação de Santa Catarina/Hospital Santa Teresa -Petrópolis/RJ |
28.523.215/0003-78 | 0012505 | Hospital Universitário Antonio Pedro -Niterói/RJ |
00.394.544/0201-00 | 2269384 | MS Hospital Geral do Andaraí - Rio de Janeiro/RJ |
00.394.544/0212-63 | 2273276 | MS INTO Instituto Nacional de Traumato Ortopedia - Rio de Janeiro/RJ |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; | ||
- Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
00.394.544/0204-53 | 2273659 | MS Hospital da Lagoa -Rio de Janeiro/RJ |
33.540.014/0017-14 | 2269783 | Hospital Universitário Pedro Ernesto Rio de Janeiro/RJ |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; |
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
29.468.055/0004-55 | 2296306 | SMS Hospital Municipal Salgado Filho - Rio de Janeiro/RJ |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
§1º Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverão onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 2.973, de 21 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao Estado do Rio de Janeiro, e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.