Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 62, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso; e Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado:

CNPJ CNES HOSPITAL
03.468.485/0001-30 2659107 Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá/Hospital Geral Universitário -Cuiabá/MT
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.

Art. 2º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovasculares a seguir listadas:

CNPJ CNES HOSPITAL
03.925.419/0001-42 2393565 Hospital Amecor LTDA
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.
CNPJ CNES HOSPITAL
14.920.631/0001-33 2494523 Fêmina Prestadora de Serviços Médicos Hospitalar/Fêmina Hospital Infantil e Maternidade -Cuiabá/MT
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.

§ 1º Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 3.036/GM, de 26 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Mato Grosso e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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