Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso; e Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado:
CNPJ | CNES | HOSPITAL |
03.468.485/0001-30 | 2659107 | Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá/Hospital Geral Universitário -Cuiabá/MT |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos. |
Art. 2º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovasculares a seguir listadas:
CNPJ | CNES | HOSPITAL |
03.925.419/0001-42 | 2393565 | Hospital Amecor LTDA |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista. |
CNPJ | CNES | HOSPITAL |
14.920.631/0001-33 | 2494523 | Fêmina Prestadora de Serviços Médicos Hospitalar/Fêmina Hospital Infantil e Maternidade -Cuiabá/MT |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica. |
§ 1º Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 3.036/GM, de 26 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Mato Grosso e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.