Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 63, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 401, de 31 de maio de 2006, que habilita o estabelecimento de saúde de que trata esta portaria;

Considerando o Parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, a Resolução nº 13, de 02 de março de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade /DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular para realizar os procedimentos a seguir mencionados:

CNPJ CNES H O S P I TA L
03.284.505/0001-13 2564211 Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha/CE
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade Vascular. -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos;

§ 1º Definir que o estabelecimento permanece com a pendência informada ao Gestor Estadual, conforme Ofício CGAC/DAE/SAS/MS nº 19, de 25 de janeiro de 2006.

§ 2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 2.874, de 8 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Ceará e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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