Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 401, de 31 de maio de 2006, que habilita o estabelecimento de saúde de que trata esta portaria;
Considerando o Parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, a Resolução nº 13, de 02 de março de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade /DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular para realizar os procedimentos a seguir mencionados:
CNPJ | CNES | H O S P I TA L |
03.284.505/0001-13 | 2564211 | Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha/CE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade Vascular. -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; |
§ 1º Definir que o estabelecimento permanece com a pendência informada ao Gestor Estadual, conforme Ofício CGAC/DAE/SAS/MS nº 19, de 25 de janeiro de 2006.
§ 2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 2.874, de 8 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Ceará e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.