Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o Parecer da Secretaria de Estado da Saúde e a aprovação destas habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do estado de Goiás; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado:
CNPJ | CNES | H O S P I TA L |
01.567.601/0002-24 | 2338424 | Hospital das Clínicas UFG -Goiânia/GO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos. |
CNPJ | CNES | H O S P I TA L |
01.619.790/0001-50 | 2338351 | Santa Casa de Misericórdia de Goiânia - Goiânia/GO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos. |
Art. 2º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovasculares a seguir listadas:
CNPJ | CNES | H O S P I TA L |
00.544.963/000156 | 2338734 | Fundo Especial de Saúde -FUNE-SAHospital Geral de Goiânia Alberto Rassi - Goiânia/GO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular. |
CNPJ | CNES | H O S P I TA L |
00.424572/0001-06 | 2338203 | Clínica Infantil de Goiânia LTDA/Hospital Lúcio Rebelo -Goiânia/GO |
01.565.209/0001-65 | 2338106 | Clínica Santa Genoveva SC -Goiânia/GO |
01.081.4700001-90 | 2339234 | Hospital Monte Sinai LTDA -Goiânia/GO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista. |
CNPJ | CNES | H O S P I TA L |
01.407.360/0001-75 | 2339722 | Amigo Assistência Médica Infantil de Goiânia LTDA -Hospital da Criança - Goiânia/GO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica. |
CNPJ | CNES | H O S P I TA L |
01.625151/0001-06 | 2339218 | Hospital São Francisco de Assis LTDA - Goânia/GO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista |
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
Art. 4º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do estabelecimento para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 5º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 3.025, de 26 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado de Goiás e Municípios.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.