Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando as Portarias SAS/MS nº 20, de 25 de janeiro de 2006 e SAS/MS nº 294, de 30 de abril de 2007 que tratam da habilitação do estabelecimento de saúde mencionado nesta portaria;
Considerando o Parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Sergipe; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade /DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, abaixo, para realizar os procedimentos a seguir mencionados:
CNPJ | CNES | H O S P I TA L |
13.016.332/0001-06 | 0002283 | Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia -Aracajú/SE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
§ 1º Definir que o estabelecimento permanece com a pendência informada ao Gestor Estadual, conforme Ofício CGAC/DAE/SAS/MS nº 19, de 25 de janeiro de 2007.
§ 2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 2.884, de 8 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado de Sergipe e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.