Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 66, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando as Portarias SAS/MS nº 20, de 25 de janeiro de 2006 e SAS/MS nº 294, de 30 de abril de 2007 que tratam da habilitação do estabelecimento de saúde mencionado nesta portaria;

Considerando o Parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Sergipe; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade /DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, abaixo, para realizar os procedimentos a seguir mencionados:

CNPJ CNES H O S P I TA L
13.016.332/0001-06 0002283 Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia -Aracajú/SE
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

§ 1º Definir que o estabelecimento permanece com a pendência informada ao Gestor Estadual, conforme Ofício CGAC/DAE/SAS/MS nº 19, de 25 de janeiro de 2007.

§ 2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 2.884, de 8 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado de Sergipe e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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