Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 76, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o parágrafo 2º do artigo 1º, que determina a aprovação da CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando a decisão da Presidência da Comissão Intergestores Bipartite, encaminhada por meio do Ofício nº 03/2008da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Realocar o valor de R$ 406.823,09 (quatrocentos e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e nove centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual do estado de Pernambuco. Parágrafo único -O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito acima.

Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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