Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 321, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a necessidade de compatibilizar os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS com as habilitações vigentes, resolve:
Art. 1º - Manter habilitados, com pendências, nos serviços especificados, os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir listados:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
01.236.254/0001-76 |
2280132 |
FUNDACOR - Fundação Procoração – Rio de Janeiro/RJ |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; |
||
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
33.663.683/0053-47 |
2280167 |
UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho- Universidade Federal do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro/RJ |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos. |
Art. 2º - Manter habilitados, com pendências, nos serviços especificados, as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir listadas:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
01.233.623/0001-77 |
2269678 |
FALMED - Fundação Médica Antonio Luiz de Medina – Rio de Janeiro/RJ |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; |
||
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
33.540.014/0017-14 |
2269783 |
Hosp. Universitário Pedro Ernesto – Rio de Janeiro/RJ |
00.394.544/0202-91 |
2269880 |
MS Hospital Geral de Bonsucesso – Rio de Janeiro/RJ |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; |
||
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
28.847.176/0001-00 |
2278170 |
Clínica Santa Helena Ltda – Cabo Frio/RJ |
29.640.612/0001-20 |
2278855 |
Hospital São José do Avaí- Conferência São José do Avaí – Itaperuna/RJ |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos. |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
28.964.252/0001-50 |
2287447 |
Hospital Escola Álvaro Alvim - Campos dos Goytacazes/RJ |
28.963.981/0001-91 |
2287382 |
Santa Casa de Misericórdia de Campos - Campos dos Goytacazes/RJ |
28.523.215/0003-78 |
0012505 |
Hospital Universitário Antonio Pedro – Niterói/RJ |
00.394.544/0204-53 |
2273659 |
MS Hospital da Lagoa – Rio de Janeiro/RJ |
30.537.740/0001-22 |
2272695 |
Hospital São Lucas - Casa de Saúde São Lucas – Nova Friburgo/RJ |
00.394.544/0211-82 |
2269988 |
MS Hospital dos Servidores do Estado – Rio de Janeiro/RJ |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; |
||
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista. |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
60.922.168/0004-29 |
2275635 |
Hospital Santa Teresa - Associação Congregação de Santa Catarina – Petrópolis/RJ |
31.666.548/000107 |
2297434 |
Casa de Saúde São José – Nanci e Cia Ltda – São Gonçalo/RJ |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista. |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
01.020.197/0001-93 |
2442108 |
Hospital Evangélico de Anápolis – Anápolis/GO |
26.878.439/0001-05 |
2589761 |
Hospital São Bernardo – Aparecida de Goiânia/GO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista. |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
07.263.866/0001-34 |
2644975 |
Hospital Batista Memorial – Fortaleza/CE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista. |
§ 1º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.