Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 80, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 321, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a necessidade de compatibilizar os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS com as habilitações vigentes, resolve:

Art. 1º - Manter habilitados, com pendências, nos serviços especificados, os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir listados:

CNPJ

CNES

HOSPITAL

01.236.254/0001-76

2280132

FUNDACOR - Fundação Procoração – Rio de Janeiro/RJ

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

 

CNPJ

CNES

HOSPITAL

33.663.683/0053-47

2280167

UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho- Universidade Federal do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro/RJ

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.

 

Art. 2º - Manter habilitados, com pendências, nos serviços especificados, as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir listadas:

CNPJ

CNES

HOSPITAL

01.233.623/0001-77

2269678

FALMED - Fundação Médica Antonio Luiz de Medina – Rio de Janeiro/RJ

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

 

CNPJ

CNES

HOSPITAL

33.540.014/0017-14

2269783

Hosp. Universitário Pedro Ernesto – Rio de Janeiro/RJ

00.394.544/0202-91

2269880

MS Hospital Geral de Bonsucesso – Rio de Janeiro/RJ

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista

 

CNPJ

CNES

HOSPITAL

28.847.176/0001-00

2278170

Clínica Santa Helena Ltda – Cabo Frio/RJ

29.640.612/0001-20

2278855

Hospital São José do Avaí- Conferência São José do Avaí – Itaperuna/RJ

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.

 

CNPJ

CNES

HOSPITAL

28.964.252/0001-50

2287447

Hospital Escola Álvaro Alvim - Campos dos Goytacazes/RJ

28.963.981/0001-91

2287382

Santa Casa de Misericórdia de Campos - Campos dos Goytacazes/RJ

28.523.215/0003-78

0012505

Hospital Universitário Antonio Pedro – Niterói/RJ

00.394.544/0204-53

2273659

MS Hospital da Lagoa – Rio de Janeiro/RJ

30.537.740/0001-22

2272695

Hospital São Lucas - Casa de Saúde São Lucas – Nova Friburgo/RJ

00.394.544/0211-82

2269988

MS Hospital dos Servidores do Estado – Rio de Janeiro/RJ

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

 

CNPJ

CNES

HOSPITAL

60.922.168/0004-29

2275635

Hospital Santa Teresa - Associação Congregação de Santa Catarina – Petrópolis/RJ

31.666.548/000107

2297434

Casa de Saúde São José – Nanci e Cia Ltda – São Gonçalo/RJ

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

 

CNPJ

CNES

HOSPITAL

01.020.197/0001-93

2442108

Hospital Evangélico de Anápolis – Anápolis/GO

26.878.439/0001-05

2589761

Hospital São Bernardo – Aparecida de Goiânia/GO

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

 

CNPJ

CNES

HOSPITAL

07.263.866/0001-34

2644975

Hospital Batista Memorial – Fortaleza/CE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

 

§ 1º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA R. DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde