Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e
Considerando a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR nº 011, de 25 de janeiro de 2008, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná – SES/PR, por meio do Oficio nº 003/2008, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Paraná, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL |
410140 |
APUCARANA |
2.929,20 |
410430 |
CAMPO MOURAO |
15.088,80 |
410690 |
CURITIBA |
207.966,60 |
410830 |
FOZ DO IGUACU |
6.950,64 |
410840 |
FRANCISCO BELTRAO |
1.665,48 |
411370 |
LONDRINA |
120.180,00 |
411520 |
MARINGA |
27.920,08 |
411850 |
PATO BRANCO |
3.352,92 |
412810 |
UMUARAMA |
4.512,72 |
Sub-total municípios plenos |
390.566,44 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
271.164,71 |
|
Total Geral |
661.731,15 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria 3.173/07/GM, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.