Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 83, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR nº 011, de 25 de janeiro de 2008, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná – SES/PR, por meio do Oficio nº 003/2008, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Paraná, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGO

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL

410140

APUCARANA

2.929,20

410430

CAMPO MOURAO

15.088,80

410690

CURITIBA

207.966,60

410830

FOZ DO IGUACU

6.950,64

410840

FRANCISCO BELTRAO

1.665,48

411370

LONDRINA

120.180,00

411520

MARINGA

27.920,08

411850

PATO BRANCO

3.352,92

412810

UMUARAMA

4.512,72

Sub-total municípios plenos

390.566,44

Parcela sob Gestão Estadual

271.164,71

Total Geral

661.731,15

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria 3.173/07/GM, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde