Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 85, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para os Estados e Distrito Federal,  em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando a Deliberação CIB nº 04, de 03 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual da Bahia, os montantes respectivamente relacionados:

 

CÓDIGO

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL

290070

ALAGOINHAS

9.445,17

290320

BARREIRAS

1.856,93

290460

BRUMADO

14.477,33

290570

CAMAÇARI

785,04

291080

FEIRA DE SANTANA

79.061,18

291360

ILHÉUS

9.657,95

291480

ITABUNA

32.830,37

291840

JUAZEIRO

5.697,54

291992

MADRE DE DEUS

200,10

292740

SALVADOR

666.673,58

292870

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

20.262,37

292900

SÃO FÉLIX

469,36

293330

VITÓRIA DA CONQUISTA

6.101,39

Sub-total Municípios Plenos

847.518,31

Gestão Estadual

383.225,61

Total Geral

1.230.743,92

 

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECCRETÁRIA SUBSTITUTA

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