Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e
Considerando a Deliberação CIB nº 04, de 03 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual da Bahia, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL |
|
290070 |
ALAGOINHAS |
9.445,17 |
|
290320 |
BARREIRAS |
1.856,93 |
|
290460 |
BRUMADO |
14.477,33 |
|
290570 |
CAMAÇARI |
785,04 |
|
291080 |
FEIRA DE SANTANA |
79.061,18 |
|
291360 |
ILHÉUS |
9.657,95 |
|
291480 |
ITABUNA |
32.830,37 |
|
291840 |
JUAZEIRO |
5.697,54 |
|
291992 |
MADRE DE DEUS |
200,10 |
|
292740 |
SALVADOR |
666.673,58 |
|
292870 |
SANTO ANTÔNIO DE JESUS |
20.262,37 |
|
292900 |
SÃO FÉLIX |
469,36 |
|
293330 |
VITÓRIA DA CONQUISTA |
6.101,39 |
|
847.518,31 |
|||
Gestão Estadual |
383.225,61 |
||
Total Geral |
1.230.743,92 |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.