Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia, e
Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos Gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital, a seguir relacionado, no código 12.02 - Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
SP | Sorocaba | 2765942 | 60990751/0017-91 | Hospital Santa Lucinda | Plena Sistema municipal |
Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência fevereiro de 2008.