Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 87, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia, e

Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos Gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital, a seguir relacionado, no código 12.02 - Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
SP Sorocaba 2765942 60990751/0017-91 Hospital Santa Lucinda Plena Sistema municipal

Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência fevereiro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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