Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, a equipes de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO - 24.11 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 99 RS 01
II - responsável técnico: Nadine Oliveira Clausell, cardiologista, CRM 11636;
III - membro: Eduardo Keller Saadi, cirurgião cardiovascular, CRM 13877;
IV - membro: Gilberto Venossi Barbosa, cirurgão cardiovascular, CRM 3130;
V - membro: Juglans Souto Alvarez, cirurgião cardiovascular, CRM 21441;
VI - membro: Luis Eduardo Paim Rohde, cardiologista, CRM 17446;
VII - membro: Luiz Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM 17775;
VIII - membro: Orlando Carlos Belmonte Wender, cirurgião cardiovascular, CRM 11024;
IX - membro: Rosane Maria Flores Malheiros, anestesiologista, CRM 13120;
X - membro: Fábio Leandro Fitarelli Petry, anestesiologista, CRM 20374;
XI - membro: José Ernani Flores Dellazzana, anestesiologista, CRM 9138;
XII - membro: Miron Merten, anestesiologista, CRM 11909;
XIII - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista, CRM 15652;
XIV - membro: Luis Beck da Silva Neto, cardiologista, CRM 20999;
XV - membro: Leandro de Moura, cirurgia cardiovascular, CRM 25267;
XVI- membro: Marcelo Curcio Gib, cirurgião cardivascular, CRM 26005.
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos a equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 12
II - responsável técnico: Diane Ruschel Marinho, oftalmologista, CRM 16740;
III - membro: Samuel Rymer, oftalmologista, CRM 5759;
IV - membro: Francisco José de Lima Bocaccio, oftalmologista, CRM 6273;
V - membro: Sérgio Kwitko, oftalmologista, CRM 13922.
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO - 24.09 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 02 02 RS 11
II - responsável técnico: Themis Reverbel da Silveira, hepatologista, CRM 3360;
III - membro: Carlos Oscar Kieling, pediatra, CRM 19665;
IV - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
V - membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;
VI - membro:Cristina Helena Targa Ferreira, gastroenterologista, CRM 12788;
VII - membro: Elaine Aparecida Felix Fortis, anestsiologista, CRM 14849;
VIII - membro: Cleber Dario Pinto Kruel, cirurgião cxardiovascular, CRM 5001;
IX - membro: Aljamir Duarte Chedid, cirurgião geral, CRM 6772;
X - membro: Mario Reis Alvares da Silva, hepatologista, CRM 15232;
XI - membro: Fabio Martins Vieira, anestesiologista, CRM23600;
XII - membro: Jouberto Peter Ebersol, anestesiologista, CRM 12706;
XIII - membro: Sérgio Gabriel Silva de Barros, gastroenterologista, CRM 5456;
IX - membro: Luciana Paula Cadore Stefani, anestesiologista, CRM 24472;
X - membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000;
XI - membro: Tomaz de Jesus Maria Greezana Filho, cirurgão geral, CRM 21576;
XII - membro: Cleber Rosito Pinto Kruel, cirurgião geral, CRM 24337;
XIII - membro; Andre Prato Schnidt, anestesiologista, CRM 30285;
XIV - membro: Roberta Machado Vidal, anestesiologista, CRM 25121;
XV - membro: Rogério Silveira Martins, anestesiologista, CRM 11955.
Art. 4º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do Art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Art. 28, 29, 30, 31e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.