Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO - 24.11 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 20
II - denominação: Hospital de Clinicas de Porto Alegre;
III - CGC: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2.237.601;
V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 - Bom Fim - Porto Alegre - RS - CEP: 90.035-003.
Art. 2º Conceder renovação de autorização, para realizar transplantes de tecidos oculares humanos, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 20
II - denominação: Hospital de Clinicas de Porto Alegre;
III - CGC: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2.237.601;
V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 - Bom Fim - Porto Alegre - RS - CEP: 90.035-003.
Art. 3º Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Fígado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 20
II - denominação: Hospital de Clinicas de Porto Alegre;
III - CGC: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2.237.601;
V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 - Bom Fim - Porto Alegre - RS - CEP: 90.035-003.
Art. 4º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º, e 8º , do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.