Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC, para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos, e
Considerando a Resolução CIB/GO nº 009, de 25 de janeiro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado de Goiás aprova a redistribuição dos recursos financeiros, resolve:
Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo e na parcela sob Gestão Estadual de Goiás, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
---|---|---|
520110 | ANÁPOLIS | 7.722,43 |
520140 | APARECIDA DE GOIÂNIA | 16.483,89 |
520450 | CALDAS NOVAS | 645,97 |
520540 | CERES | 2.041,81 |
520545 | CEZARINA | 78,55 |
520800 | FORMOSA | 371,85 |
520870 | GOIÂNIA | 170.665,60 |
520890 | GOIÁS | 1.968,59 |
520910 | G O I AT U B A | 306,90 |
521150 | ITUMBIARA | 12.381,67 |
521190 | JATAÍ | 1.841,75 |
521250 | LUZIÂNIA | 8.770,17 |
521830 | POSSE | 642,27 |
521850 | QUIRINÓPOLIS | 2.658,59 |
521880 | RIO VERDE | 20.618,50 |
522045 | SENADOR CANEDO | 5.189,04 |
522140 | TRINDADE | 929,64 |
Sub-total Municípios Plenos | 253.317,22 | |
Parcela sob Gestão Estadual | 37.444,06 | |
Total Geral | 290.761,28 |
Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.