Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas
específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; e
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise, resolve:
Art. 1º Habilitar, no Estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia a seguir:
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por remanejamento, respectivamente, do teto dos municípios de Fortaleza, Crato, Barbalha, Juazeiro do Norte e Quixadá, conforme disposto na Resolução no- 195, de 20 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.