Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC, para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, para alocação dos referidos recursos, e
Considerando a Resolução CIB/TO nº 02, de 31 de janeiro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado de Tocantins aprova a distribuição do recursos financeiros ao Estado, resolve:
Art. 1º Realocar o valor de R$ 62.835,74 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob Gestão Estadual, do estado do Tocantins.
Parágrafo Único -O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.