Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e considerando a resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PB nº 370/07,X encaminhada por intermédio do Ofício nº 187/08, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba - SES/PB, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC, resolve:
Art. 1º Remanejar os recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual, referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC, conforme quadro a seguir:
IBGE | Município Gestão Plena | Valor Anual Remanejado |
250750 | JOÃO PESSOA | 7.521.240,00 |
250400 | CAMPINA GRANDE | 3.250.000,00 |
251080 | PATO S | 700.000,00 |
251620 | SOUSA | 400.000,00 |
Sub-total municípios plenos | 11.871.240,00 | |
Parcela sob Gestão Estadual | 11.871.240,00 | |
Total Geral | 0,00 |
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0025 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.