Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas -UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG, objeto do Ofício nº 140, de 21 de janeiro de 2008; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir relacionado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o Código 1404 Hospital Amigo da Criança como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Municipio | UF |
0027049 | 17217985003472 | Hospital das Clínicas da UFMG | Belo Horizonte | MG |
Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde CGSI/DRAC/SAS, a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria, a partir da competência fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2008.