Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 107, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e,

Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 3 51 05 RS 10

II – denominação: Banco de Tecido Ocular Humano da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III – Código: 24.13;

IV – CGC:  92.815.000/0001-68;

V – CNES: 2.237.253;

VI – endereço: Av. Independência, nº 155, 7º andar – Porto Alegre -RS – CEP: 90.020-090.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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