Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e,
Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 3 51 05 RS 10 II – denominação: Banco de Tecido Ocular Humano da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III – Código: 24.13; |
IV – CGC: 92.815.000/0001-68; V – CNES: 2.237.253; VI – endereço: Av. Independência, nº 155, 7º andar – Porto Alegre -RS – CEP: 90.020-090. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.