Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos
de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:
CORAÇÃO - 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I – Nº do SNT: 2 03 99 RS 17 |
II – denominação: Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul – Fundação Universitária de Cardiologia; |
III – CGC: 92.898.550/0001-98; |
IV – CNES: 2.237.849; |
V– endereço: Av. Princesa Isabel, nº 395 – Santana – Porto Alegre - RS – CEP: 90.620-001. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
PARANÁ
I – Nº do SNT: 2 11 01 PR 12 |
II – denominação: Hospital de Olhos do Paraná; |
III – CGC: 76.104.058/0001-47; |
IV – CNES: 0.015.636; |
V– endereço: Rua Presidente Taunay, nº 483 – Batel – Curitiba – PR - CEP: 80.420-180. |
PERNAMBUCO
I – Nº do SNT: 2 11 98 PE 01 |
II – denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia; |
III – CGC: 41.044.009/0001-81; |
IV – CNES: 2.354.888; |
V– endereço: Estrada do Encanamento, nº 909 – Casa Forte – Recife – PE - CEP: 52.060-210. |
RIO DE JANEIRO
I – Nº do SNT: 2 11 00 RJ 03 |
II – denominação: Jardim de Alah – Centro Cirúrgico; |
III – CGC: 01.124.549/0001-50; |
IV – CNES: 0.315.659; |
V– endereço: Rua Visconde de Pirajá, nº 623 – 9º andar – Ipanema – Rio de Janeiro – RJ - CEP: 22.410-003. |
SANTA CATARINA
I – Nº do SNT: 2 11 01 SC 06 |
II – denominação: Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem; |
III – CGC: 79.371.027/0001-40; |
IV – CNES: 3.678.385; |
V– endereço: Rua Abdon Batista, nº 172 – Centro – Joinville – SC - CEP: 89.201-010. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pulmão ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PULMÃO - 24.10
MINAS GERAIS
I – Nº do SNT: 2 04 01 MG 08 |
II – denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais; |
III – CGC: 317.217.985/0034-72; |
IV – CNES: 0.026.859; |
V– endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 109 – Centro – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.130-100. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM - 24.08
PARANÁ
I – Nº do SNT: 2 01 00 PR 09 |
II – denominação: Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná – NOROSPAR; |
III – CGC: 05.866.492/0001-16; |
IV – CNES: 3.005.011; |
V– endereço: Av. Ipiranga, nº 3883 – Centro – Umuarama – PR - CEP: 87.501-310. |
Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º, e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.