Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 110, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, publicada no DO nº 150, de 06 de agosto de 2007, Seção 1, página 79; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado de Minas Gerais/CNCDO - MG, em cujosâmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 34:

MINAS GERAIS
CÓRNEA

I – Nº do SNT 1 11 02 MG 34

VII – membro: Izabela Savassi Guimarães, oftalmologista, CRM 31384;

VIII – membro: Odair Guimarães, oftalmologista, CRM 6854.

Art. 2º Excluir da equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 34:

MINAS GERAIS
CÓRNEA

I – Nº do SNT 1 11 02 MG 34

IV - membro: Pedro Paulo Leite dos Reis, oftalmologista, CRM 18640;

VI – membro: Tatiana de Souza Borges, oftalmologista, CRM 35144.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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