Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
ESTADO DE SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 51 05 SP 10
II - denominação: Banco de Olhos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina deBotucatu;
III - Código: 24.13;
IV - CGC: 48.031.918/0019-53;
V - CNES: 2.748.223;
VI - endereço: Campus de Botucatu Faculdade de Medicina - Distrito de Rubião Júnior, s/nº-Botucatu - SP - CEP: 18.618-970.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.