Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 114, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

ESTADO DE SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 51 05 SP 10
II - denominação: Banco de Olhos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina deBotucatu;
III - Código: 24.13;
IV - CGC: 48.031.918/0019-53;
V - CNES: 2.748.223;
VI - endereço: Campus de Botucatu Faculdade de Medicina - Distrito de Rubião Júnior, s/nº-Botucatu - SP - CEP: 18.618-970.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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