Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul,
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul,
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 3 51 04 RS 07
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CGC: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2337601;
V - endereço: Rua Ramiro Barcellos, 2350 - Porto Alegre- RS - CEP: 90.350-003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.