Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação encontram-se as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM - 24.08 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 07
II - denominação: Hospital de Clinicas de Porto Alegre;
III - CGC: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2.237.601;
V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 - Bom Fim - Porto Alegre - RS - CEP: 90.035-003.
Art. 2º Estabelecer que as renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.