Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando as Portarias SAS/MS nº 18, de 25 de janeiro de 2006, e, a Portaria SAS/MS nº 848, de 16 de novembro de 2006, referentes às habilitações dos estabelecimentos de que trata esta Portaria na Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, contida no Ofício DVCAC/DEOG/SGS nº 009, de 31 de janeiro de 2008, bem como, a Deliberação CIB/PR nº 144, de 18 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Paraná; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os serviços relacionados:
CNPJ | CNES | H O S P I TA L |
76.613.835/0001-89 | 2783770 | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba/PR |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
Art. 2º Excluir o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, abaixo informado, da realização dos procedimentos do serviço especificado:
Parágrafo único - a Universidade Federal do Paraná/Hospital de Clínicas, estabelecimento de que trata este artigo, permanece autorizado a realizar os demais serviços para os quais foi habilitado, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 18, de 25 de janeiro de 2006, alterada pela Portaria SAS/MS nº 848, de 16 de novembro de 2006.
Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação, de que trata esta Portaria, deverá onerar o Teto Financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão e considerando o Ofício DVCAC/DEOG/SGS nº 009, de 31 de janeiro de 2008 e a Deliberação CIB/PR nº 144, de 18 de dezembro de 2007 da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março 2008.