Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 125

PORTARIA Nº 125, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as Planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, por meio do Ofício GAB nº 768, de 31 de janeiro de 2008; resolve:

 

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do TOCANTINS, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$133.795.479,27, assim distribuído:

 

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

115.226.064,82

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde – FMS

18.569.414,45

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

0,00

Anexo III

 

§ 2º - Estão inclusos neste Bloco de Financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas  – CEO no valor de R$686.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU no valor de R$2.724.000,00.

§ 3º - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

 

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Tocantins.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2008.

 

CLEUSA RODRIGUES DA SILVIERA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

 


 

ANEXO I

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO TOCANTINS – FEV/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)

Competência: 200802

UF: TO

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Valor

Limites referentes aos recursos programados na SES

4.788.000,00

Valores a receberem referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

78.714.018,75

Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES

31.724.046,07

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

115.226.064,82

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO TOCANTINS – FEV/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)

 

Competência: 200802

 

 

 

 

 

 

UF: TO

IBGE

Município

Ambulatorial / Hospitalar População

Incentivos permanentes de custeio

Ajustes

Valores de TCEP com transferências realizadas no FES

Valores de estabelecimentos sob gestão estadual

Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde

Valores encaminhados ou recebidos de outras Ufs

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

Própria

Referenciado

170025

ABREULÂNDIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170030

AGUIARNÓPOLIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170035

ALIANÇA DO TOCANTINS

38.521,21

0,00

0,00

1.648,87

0,00

40.170,08

0,00

0,00

0,00

170040

ALMAS

40.792,69

0,00

0,00

7,80

0,00

40.800,49

0,00

0,00

0,00

170070

ALVORADA

62.240,83

12.682,27

88.380,00

1.385,40

0,00

164.688,50

0,00

0,00

0,00

170100

ANANÁS

142.751,96

32.064,74

243.732,00

9.198,14

0,00

427.746,84

0,00

0,00

0,00

170105

ANGICO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170110

APARECIDA DO RIO NEGRO

19.958,95

0,00

0,00

0,00

0,00

19.958,95

0,00

0,00

0,00

170130

ARAGOMINAS

33.291,71

0,00

0,00

0,00

0,00

33.291,71

0,00

0,00

0,00

170190

ARAGUACEMA

90.328,82

0,00

60.000,00

19.731,42

0,00

170.060,24

0,00

0,00

0,00

170200

ARAGUAÇU

287.861,85

86.535,29

0,00

113.862,54

0,00

488.259,68

0,00

0,00

0,00

170210

ARAGUAÍNA

11.981.002,93

18.913.257,90

3.106.667,44

9.360.534,49

0,00

42.318.662,76

0,00

0,00

1.042.800,00

170215

ARAGUANÃ

34.568,10

0,00

0,00

0,00

0,00

34.568,10

0,00

0,00

0,00

170220

ARAGUATINS

477.954,62

0,00

366.040,00

66.092,16

0,00

910.086,78

0,00

0,00

0,00

170230

ARAPOEMA

184.178,87

103.435,40

0,00

86.511,98

0,00

374.126,25

0,00

0,00

0,00

170240

ARRAIAS

402.460,07

304.560,42

0,00

203.667,15

0,00

910.687,64

0,00

0,00

0,00

170255

AUGUSTINÓPOLIS

667.533,26

3.335.202,75

0,00

723.842,21

0,00

4.726.578,22

0,00

0,00

0,00

170270

AURORA DO TOCANTINS

5.248,32

0,00

0,00

0,00

0,00

5.248,32

0,00

0,00

0,00

170290

AXIXÁ DO TOCANTINS

35.111,68

0,00

0,00

0,00

0,00

35.111,68

0,00

0,00

0,00

170300

BABAÇULÂNDIA

1.469,44

0,00

0,00

0,00

0,00

1.469,44

0,00

0,00

0,00

170305

BANDEIRANTES DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170307

BARRA DO OURO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170310

BARROLÂNDIA

37.576,62

0,00

0,00

5.544,24

0,00

43.120,86

0,00

0,00

0,00

170320

BERNARDO SAYÃO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170330

BOM JESUS DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170360

BRASILÂNDIA DO TOCANTINS

10.457,02

0,00

0,00

0,00

0,00

10.457,02

0,00

0,00

0,00

170370

BREJINHO DE NAZARÉ

52.866,63

0,00

101.130,00

140,70

0,00

154.137,33

0,00

0,00

0,00

170380

BURITI DO TOCANTINS

8.290,87

0,00

0,00

0,00

0,00

8.290,87

0,00

0,00

0,00

170382

CACHOEIRINHA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170384

CAMPOS LINDOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170386

CARIRI DO TOCANTINS

1.117,74

0,00

0,00

219,00

0,00

1.336,74

0,00

0,00

0,00

170388

CARMOLÂNDIA

9.518,71

0,00

0,00

0,00

0,00

9.518,71

0,00

0,00

0,00

170389

CARRASCO BONITO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170390

CASEARA

4.050,48

0,00

0,00

276,00

0,00

4.326,48

0,00

0,00

0,00

170410

CENTENÁRIO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170460

CHAPADA DE AREIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170510

CHAPADA DA NATIVIDADE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170550

COLINAS DO TOCANTINS

1.019.344,43

559.386,31

79.200,00

349.861,04

0,00

1.928.591,78

0,00

0,00

79.200,00

170555

COMBINADO

36.813,28

24.924,52

103.047,00

0,00

0,00

164.784,80

0,00

0,00

0,00

170560

CONCEIÇÃO DO TOCANTINS

10.899,22

0,00

0,00

12,00

0,00

10.911,22

0,00

0,00

0,00

170600

COUTO DE MAGALHÃES

26.480,21

0,00

0,00

0,00

0,00

26.480,21

0,00

0,00

0,00

170610

CRISTALÂNDIA

82.232,28

18.856,05

263.826,00

3.475,33

0,00

368.389,66

0,00

0,00

0,00

170625

CRIXÁS DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170650

DARCINÓPOLIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170700

DIANÓPOLIS

719.966,27

488.516,14

79.200,00

287.244,63

0,00

1.495.727,04

0,00

0,00

79.200,00

170710

DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS

71.928,95

66.351,59

79.542,00

30.551,52

0,00

248.374,06

0,00

0,00

0,00

170720

DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS

54.362,33

0,00

0,00

4.439,57

0,00

58.801,90

0,00

0,00

0,00

170730

DUERÉ

29.036,39

0,00

126.667,00

1.689,89

0,00

157.393,28

0,00

0,00

0,00

170740

ESPERANTINA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170755

FÁTIMA

16.671,29

0,00

0,00

24,50

0,00

16.695,79

0,00

0,00

0,00

170765

FIGUEIRÓPOLIS

49.170,97

0,00

102.328,00

251,45

0,00

151.750,42

0,00

0,00

0,00

170770

FILADÉLFIA

73.124,16

0,00

0,00

0,00

0,00

73.124,16

0,00

0,00

0,00

170820

FORMOSO DO ARAGUAIA

692.241,45

434,46

0,00

95.743,64

0,00

0,00

0,00

0,00

788.419,55

170825

FORTALEZA DO TABOCÃO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

170830

GOIANORTE

26.144,57

0,00

0,00

0,00

0,00

26.144,57

0,00

0,00

0,00

170900

GOIATINS

102.535,00

143.041,97

91.818,40

4.263,98

0,00

341.659,35

0,00

0,00

0,00

170930

GUARAÍ

858.927,39

528.584,72

0,00

225.816,40

0,00

1.613.328,51

0,00

0,00

0,00

170950

GURUPI

3.701.580,10

1.829.900,33

937.200,00

1.552.890,46

5.326.695,56

0,00

0,00

0,00

2.694.875,33

170980

IPUEIRAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171050

ITACAJÁ

145.493,31

54.970,69

0,00

42.149,88

0,00

0,00

0,00

0,00

242.613,88

171070

ITAGUATINS

51.909,01

0,00

133.804,00

0,00

0,00

185.713,01

0,00

0,00

0,00

171090

ITAPIRATINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171110

ITAPORÃ DO TOCANTINS

12.641,89

0,00

0,00

1.973,96

0,00

14.615,85

0,00

0,00

0,00

171150

JAÚ DO TOCANTINS

824,92

0,00

0,00

0,00

0,00

824,92

0,00

0,00

0,00

171180

JUARINA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171190

LAGOA DA CONFUSÃO

96.473,91

0,00

61.866,00

1.566,55

0,00

159.906,46

0,00

0,00

0,00

171195

LAGOA DO TOCANTINS

7.624,37

0,00

0,00

0,00

0,00

7.624,37

0,00

0,00

0,00

171200

LAJEADO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171215

LAVANDEIRA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171240

LIZARDA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171245

LUZINÓPOLIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171250

MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS

6.622,75

0,00

0,00

2.391,64

0,00

9.014,39

0,00

0,00

0,00

171270

MATEIROS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171280

MAURILÂNDIA DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171320

MIRACEMA DO TOCANTINS

1.047.965,86

407.028,45

0,00

334.459,02

0,00

1.789.453,33

0,00

0,00

0,00

171330

MIRANORTE

370.467,23

0,00

0,00

60.186,45

0,00

430.653,68

0,00

0,00

0,00

171360

MONTE DO CARMO

28.051,94

0,00

60.000,00

255,60

0,00

88.307,54

0,00

0,00

0,00

171370

MONTE SANTO DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171380

PALMEIRAS DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171395

MURICILÂNDIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171420

NATIVIDADE

79.886,97

76.645,17

227.199,00

417,30

0,00

384.148,44

0,00

0,00

0,00

171430

NAZARÉ

108.724,89

57.190,16

0,00

28.687,80

0,00

0,00

0,00

0,00

194.602,85

171488

NOVA OLINDA

71.147,00

0,00

0,00

0,00

0,00

71.147,00

0,00

0,00

0,00

171500

NOVA ROSALÂNDIA

12.863,50

0,00

0,00

130,50

0,00

12.994,00

0,00

0,00

0,00

171510

NOVO ACORDO

37.140,40

0,00

0,00

0,00

0,00

37.140,40

0,00

0,00

0,00

171515

NOVO ALEGRE

2.064,48

0,00

0,00

0,00

0,00

2.064,48

0,00

0,00

0,00

171525

NOVO JARDIM

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171550

OLIVEIRA DE FÁTIMA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171570

PALMEIRANTE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171575

PALMEIRÓPOLIS

167.716,80

28.788,39

0,00

25.896,36

0,00

0,00

0,00

0,00

222.401,55

171610

PARAÍSO DO TOCANTINS

1.762.827,64

1.114.071,49

79.200,00

543.196,08

0,00

3.420.095,21

0,00

0,00

79.200,00

171620

PARANÃ

271.020,22

3.519,60

0,00

10.312,67

0,00

0,00

0,00

0,00

284.852,49

171630

PAU D´ARCO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171650

PEDRO AFONSO

292.666,77

363.402,20

0,00

192.582,15

0,00

848.651,12

0,00

0,00

0,00

171660

PEIXE

276.173,90

32.222,96

0,00

96.950,60

0,00

405.347,46

0,00

0,00

0,00

171665

PEQUIZEIRO

25.200,85

0,00

0,00

0,00

0,00

25.200,85

0,00

0,00

0,00

171670

COLMÉIA

101.960,77

577,92

191.198,08

0,00

0,00

293.736,77

0,00

0,00

0,00

171700

PINDORAMA DO TOCANTINS

29.010,91

0,00

60.000,00

0,00

0,00

89.010,91

0,00

0,00

0,00

171720

PIRAQUÊ

36.644,44

0,00

0,00

0,00

0,00

36.644,44

0,00

0,00

0,00

171750

PIUM

152.390,45

22.818,71

0,00

131.491,47

0,00

306.700,63

0,00

0,00

0,00

171780

PONTE ALTA DO BOM JESUS

17.131,49

0,00

0,00

0,00

0,00

17.131,49

0,00

0,00

0,00

171790

PONTE ALTA DO TOCANTINS

47.766,08

0,00

61.866,00

0,00

0,00

109.632,08

0,00

0,00

0,00

171800

PORTO ALEGRE DO TOCANTINS

24.377,25

0,00

0,00

0,00

0,00

24.377,25

0,00

0,00

0,00

171820

PORTO NACIONAL

1.909.648,14

1.260.980,72

79.200,00

1.083.878,34

0,00

4.254.507,20

0,00

0,00

79.200,00

171830

PRAIA NORTE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171840

PRESIDENTE KENNEDY

51.585,36

51.540,45

120.000,00

0,00

0,00

223.125,81

0,00

0,00

0,00

171845

PUGMIL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171850

RECURSOLÂNDIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171855

RIACHINHO

6.885,36

0,00

0,00

1.134,05

0,00

8.019,41

0,00

0,00

0,00

171865

RIO DA CONCEIÇÃO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171870

RIO DOS BOIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171875

RIO SONO

39.953,04

0,00

0,00

0,00

0,00

39.953,04

0,00

0,00

0,00

171880

SAMPAIO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171884

SANDOLÂNDIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171886

SANTA FÉ DO ARAGUAIA

26.936,26

0,00

60.000,00

0,00

0,00

86.936,26

0,00

0,00

0,00

171888

SANTA MARIA DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171889

SANTA RITA DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171890

SANTA ROSA DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

171900

SANTA TEREZA DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172000

SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172010

SÃO BENTO DO TOCANTINS

4.080,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.080,00

0,00

0,00

0,00

172015

SÃO FÉLIX DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172020

SÃO MIGUEL DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

1.584,21

0,00

1.584,21

0,00

0,00

0,00

172025

SÃO SALVADOR DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172030

SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172049

SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE

86.971,23

0,00

0,00

7.507,99

0,00

94.479,22

0,00

0,00

0,00

172065

SILVANÓPOLIS

30.675,66

0,00

103.423,00

5.286,03

0,00

139.384,69

0,00

0,00

0,00

172080

SÍTIO NOVO DO TOCANTINS

62.864,87

0,00

0,00

76,68

0,00

62.941,55

0,00

0,00

0,00

172085

SUCUPIRA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172090

TAGUATINGA

523.669,51

160.233,33

0,00

102.581,77

0,00

786.484,61

0,00

0,00

0,00

172093

TAIPAS DO TOCANTINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172097

TALISMÃ

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172100

PALMAS

15.518.580,80

11.363.197,47

1.113.600,00

15.494.318,36

26.397.350,51

4.310.297,32

0,00

0,00

12.782.048,80

172110

TOCANTÍNIA

25.974,39

0,00

0,00

0,00

0,00

25.974,39

0,00

0,00

0,00

172120

TOCANTINÓPOLIS

985.121,01

408.191,95

0,00

204.142,43

0,00

1.597.455,39

0,00

0,00

0,00

172125

TUPIRAMA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172130

TUPIRATINS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

172208

WANDERLÂNDIA

43.933,28

0,00

0,00

4.185,50

0,00

48.118,78

0,00

0,00

0,00

172210

XAMBIOÁ

357.181,68

117.012,70

0,00

171.485,97

0,00

645.680,35

0,00

0,00

0,00

Valores transferidos aos FMS

47.159.462,26

41.970.127,22

8.180.133,92

31.697.755,87

31.724.046,07

78.714.018,75

0,00

0,00

18.569.414,45

                       

 

ANEXO III

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO TOCANTINS – FEV/2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais)

Competência: 200802

 

 

 

UF:

TO

IBGE

Municípios

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Termo

Data de Publicação
do Extrato do TERMO

Fundo (FMS ou FES) que serão realizadas as transferências

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde

170950

GURUPI

Hospital de Gurupi

2786109

001

22/10/2004

FES

5326695,56

172100

PALMAS

Hospital e Maternidade Dona Regina

2755157

002

01/12/2005

FES

7779884,68

172100

PALMAS

Hospital Geral de Palmas

2786117

002

01/12/2005

FES

18617465,83

TOTAL

31.724.046,07

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde