Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 128, DE 03 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade-Departamento de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar, no estado de Minas Gerais, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

CNES

CNPJ

Razão Social/Nome Fantasia /Município

3058506

17.217.191/0001-40

Instituto Metodista Izabela Hendrix – Belo Horizonte/MG

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde