Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade-Departamento de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado de Minas Gerais, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES |
CNPJ |
Razão Social/Nome Fantasia /Município |
3058506 |
17.217.191/0001-40 |
Instituto Metodista Izabela Hendrix – Belo Horizonte/MG |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.