Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a necessidade urgente de ampliar o acesso ao tratamento em saúde mental no Distrito Federal e Entorno; e
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
UF |
Tipo |
CNES |
CGC/CNPJ |
Município |
Natureza |
DF |
CAPS ad |
5554349 |
00.394.700/0001-08 |
Brasília |
Público Municipal |
DF |
CAPS II |
5447410 |
00.394.700/0001-08 |
Brasília |
Público Municipal |
DF |
CAPS II |
5167892 |
00.394.700/0001-08 |
Brasília |
Público Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.